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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a última terça-feira (20), a reclamação disciplinar movida pelo partido Novo contra os juízes Airton Vieira e Marco Antônio Martin Vargas. Esses juízes estavam envolvidos na produção de relatórios do órgão de combate à desinformação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes.
O partido Novo acusou os juízes de abuso de autoridade e violação dos princípios constitucionais, alegando que os relatórios gerados serviram para embasar decisões contra aliados políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro durante e após as eleições de 2022. A alegação foi de que esses relatórios foram solicitados informalmente via WhatsApp e teriam impactado as decisões do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal.
A decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que arquivou o pedido, argumentou que a denúncia era improcedente e não cabia ao CNJ interferir em questões de mérito de procedimentos criminais instaurados. Salomão afirmou que a independência funcional do magistrado deve ser preservada e só pode ser questionada administrativamente em casos de má-fé comprovada, o que, segundo ele, não se verifica neste caso.
CNJ e a parcialidade
A decisão do CNJ levanta questões sobre a imparcialidade e a transparência no processo de revisão de condutas judiciais.
A alegação de que o procedimento foi arquivado sem uma análise mais aprofundada pode gerar críticas sobre a efetividade do CNJ em garantir que todos os aspectos do comportamento judicial sejam tratados com a seriedade necessária.
Diferente disso, durante seção extraordinária na última terça-feira (20), o CNJ afastou a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pelo período de 60 dias após ela usar as redes sociais para criticar o presidente Lula durante as eleições passadas.
A resposta do CNJ e a postura adotada pelo corregedor podem ser vistas como um reflexo das complexas relações entre a administração da justiça e a percepção pública de imparcialidade. A decisão deixa no ar uma série de questionamentos sobre o papel do CNJ na supervisão de práticas judiciais e a eficácia de seus processos de revisão e julgamento.