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A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu suspender o processo administrativo que estava sendo conduzido contra o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A decisão, proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona ocorre em resposta a uma ação da defesa de Vasques, que contestou a mudança na comissão responsável pelo caso.
O juiz determinou que a alteração na comissão da CGU representava uma “ofensa ao preceito constitucional que socorre o acusado e ora autor”.
Em sua decisão, o magistrado também ordenou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, fosse informado sobre a suspensão do processo. Moraes é o responsável pelo inquérito relacionado ao caso no Supremo.
Relembre o caso de Silvinei Vasques
Silvinei Vasques, que atuava como diretor-geral da PRF na época, é investigado por participar de eventos públicos e realizar publicações nas redes sociais em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A investigação, que inicialmente tramitava dentro da própria PRF, foi transferida para a CGU para evitar possíveis conflitos de interesse e garantir imparcialidade.
Vasques, atualmente policial rodoviário federal aposentado, corre o risco de ter sua aposentadoria anulada dependendo do desfecho do processo na CGU. Ele deixou a prisão no dia 8 de agosto, após uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, depois de quase um ano detido por realizar operações no Nordeste durante o segundo turno das eleições. Em 16 de agosto, a Polícia Federal indiciou tanto Vasques quanto o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O processo administrativo disciplinar (PAD) contra Vasques sofreu uma reviravolta quando a comissão original concluiu pela aplicação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro de 2023.
No entanto, essa decisão foi rejeitada pela Corregedoria Geral da União (CRG), que optou por designar uma nova comissão para o caso. A defesa de Vasques questionou a mudança e solicitou a reconsideração, mas o pedido foi negado pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
A Corregedoria da CGU alegou que a comissão anterior havia analisado o mérito do caso sem ter apresentado um relatório final, justificando assim a necessidade de uma nova avaliação do caso.
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