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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, um registro público que permitirá a consulta dos nomes e números de CPF de indivíduos condenados por crimes sexuais contra a dignidade humana.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e marca um passo importante na luta contra os crimes de abuso sexual no Brasil.
O novo cadastro tem como objetivo proporcionar maior transparência e facilitar o acesso às informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo que a sociedade, em geral, tenha acesso a essas informações. A medida, no entanto, mantém o sigilo dos processos judiciais e das informações relacionadas às vítimas.
A inclusão no cadastro ocorrerá somente após a condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, suas informações serão removidas do registro, garantindo o direito ao esquecimento.
Veto de Lula envolve cumprimento da pena para pedófilos
Apesar da aprovação do projeto original, o presidente Lula vetou um trecho importante da lei que permitiria a permanência do nome do condenado no cadastro por até dez anos após o cumprimento da pena, salvo se reabilitado.
O Planalto justificou o veto afirmando que a medida poderia infringir princípios constitucionais, como a proporcionalidade, o devido processo legal e os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo. Para o governo, a manutenção das informações por tanto tempo, mesmo após o cumprimento da pena, afetaria a dignidade humana dos réus, o que é garantido pela Constituição Brasileira.