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Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal começou a receber informações detalhadas das operadoras de cartões de crédito e das instituições de pagamento pelo PIX. A medida, estabelecida em setembro através de publicação no Diário Oficial, visa intensificar o combate à evasão fiscal, e exige o envio semestral de dados financeiros.
Agora, os dados deverão ser enviados sempre que o valor movimentado superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, limites maiores do que os estipulados anteriormente. O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico da Receita Federal, o e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), garantindo maior eficiência no processo.
As operadoras de cartões de crédito e as instituições financeiras deverão fornecer dados sobre o cadastro de seus clientes, abertura e fechamento de contas, operações financeiras realizadas, incluindo transferências via PIX, e informações sobre previdência privada.
Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser enviados até o final de agosto, enquanto as informações do segundo semestre têm como prazo o mês de fevereiro de 2026.