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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao invalidar normas de Goiás e Pernambuco que promoviam a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que utilizam fécula de mandioca em sua composição.
A votação, que ocorreu de forma unânime, resultou de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) julgadas em sessão virtual.
Veja porquê o STF não foi a favor da queda do ICMS para cervejas de mandioca
Na ADI 7.371, o foco foi uma legislação de Goiás que estabelecia uma alíquota reduzida de 12% para cervejas contendo, no mínimo, 16% de fécula de mandioca. Já na ADI 7.372, a norma de Pernambuco reduzia a alíquota para 18% nas operações internas e de importação de cervejas em embalagens retornáveis que contivessem pelo menos 20% desse ingrediente.
A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), responsável pelas ações, argumentou que não foram apresentadas estimativas de impacto financeiro e orçamentário, conforme exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Além disso, a entidade destacou que a concessão unilateral de benefícios fiscais desrespeita a regra que determina a celebração de convênios no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).