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Em decisão proferida nesta terça, 25, o Supremo Tribunal Federal considerou como inconstitucionais duas leis estaduais que permitiam pagamento de valores superiores ao teto salarial ao funcionários públicos de Goiás. Hoje, este teto está em R$46 mil.
As leis permitiam a criação de abonos e gratificações para inflar os valores, dentro do próprio executivo, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Justiça de Goiás. Com o questionamento, levantado em 2023 pelo então procurador-geral Augusto Aras, TCE e Governo de Goiás afirmam ter suspendido a aplicação das leis. O TCM informou que nunca colocou as medidas em prática, enquanto o TJ-GO informou que vai cumprir a decisão, dando a entender que estava usando as leis, que ficam anuladas.
Um dos argumentos acatados pelo relator André Mendonça é que não se pode considerar verba remuneratória (pelo serviço prestado) em parte do salário e outro tipo de vencimento para o valor que excedia o teto.