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Em uma recente decisão publicada em 19 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não devem ser considerados patrimônio público e, portanto, podem ser mantidos pelos ex-presidentes.
A decisão se baseia na ausência de normas legais que exijam que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.
Presentes de ex-presidentes não entram no patrimônio público
O TCU esclareceu que presentes, como as joias recebidas por Jair Bolsonaro durante sua viagem à Arábia Saudita e o relógio dado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 pelo presidente francês, não se enquadram como bens públicos. A decisão também se aplica a outras lembranças recebidas por presidentes em mandatos anteriores.
Em seu parecer, o tribunal ressaltou que, enquanto não houver uma legislação específica sobre o assunto, não há fundamentos legais para caracterizar os presentes recebidos por presidentes da República como bens públicos. Isso impede que o TCU determine a incorporação desses itens ao patrimônio do governo.
O tribunal afirmou: “Até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público.”